sábado, 15 de maio de 2010

Regulamento do carnaval 2010

terça-feira, 9 de março de 2010


REGULAMENTO PARA O CARNAVAL DE RUA DE ARAÇATUBA 2010- ESCOLAS DE SAMBADO 1.º GRUPO

PRIMEIRO GRUPO

CAPÍTULO I



Da Organização do Carnaval de Rua com a Participação das Escolas de Samba do Primeiro Grupo.


Art. 1º - O Carnaval de Rua do município de Araçatuba no que se refere às Escolas de Samba do Primeiro Grupo será realizado conforme o presente Regulamento e contará com as seguintes comissões:

• Comissão Organizadora: composta por membros da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, da Secretaria de Segurança, da Secretaria da Saúde e Higiene Pública, Secretaria da Fazenda, do Departamento de Água e Esgosto e da ASSESA – Associação das Escolas de Samba de Araçatuba.

• Comissão Fiscalizadora ou Equipe Técnica: composta por 06 (seis) pessoas com a finalidade de conferir os elementos obrigatórios de cada escola, contar o número de componentes exigidos em cada quesito, bem como fiscalizar o tempo de desfile de cada escola e anotar as infrações cometidas por cada escola conforme o regulamento vigente.

• Comissão Julgadora: composta por 10 (dez) pessoas de notório conhecimento nos quesitos em julgamento com a finalidade de avaliar, julgar e dar notas aos quesitos apresentados, conforme o regulamento vigente.

• Comissão Apuradora: composta por um presidente e demais auxiliares com a finalidade de apurar as infrações cometidas pelas escolas, apontar os pontos perdidos e apurar as notas conferidas pela comissão julgadora para cada quesito em questão, além de oficializar a Escola de Samba do Primeiro Grupo campeã do carnaval conforme regulamento vigente.

§ Único - A ASSESA acompanhará todo trabalho organizacional do desfile de carnaval de 2010 realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA inclusive fazendo parte das comissões: ORGANIZADORA, FISCALIZADORA, JULGADORA E APURADORA a fim de assumir toda a administração do carnaval 2011 nesse ano de transição.


CAPÍTULO II


Dos Componentes, elementos Obrigatórios e Penalidades.


SEÇÃO I

Dos Componentes


Art. 2º - As escolas deverão apresentar-se na concentração prontas com 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para o início do desfile dela, conforme estabelecido no anexo I.


Art. 3º - Cada unidade deverá ter 01(uma) pessoa devidamente identificada, podendo ser ou não o Presidente da Unidade, para esclarecer possíveis dúvidas e que também será o responsável geral pela participação da Unidade.

Art. 4º - A Equipe Técnica deverá apresentar-se na concentração 30 (trinta) minutos antes do desfile da escola a fim de checar todos os quesitos.


Art. 5º - A escola deverá entrar na pista do Desfile no horário estabelecido pelo Regulamento, com tolerância de 05 (cinco) minutos,

Parágrafo Único - Após estes, a escola perderá 01 (um) ponto por minuto, até que o último componente da mesma tenha ultrapassado a faixa inicial do desfile.

Art. 6º - Cada Escola deverá apresentar-se com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) componentes no dia de desfile, devidamente fantasiados.

Penalidade: perda de 01(um) ponto por componente faltante na contagem geral.

§ 1º - Diretores, auxiliares de bateria, acompanhantes e chefes de alas, empurradores de alegorias não serão contados como componentes.

Art. 7º - Cada escola deverá efetuar sua inscrição para o carnaval de rua de 2010 e juntamente apresentar à Comissão Organizadora até o dia de 18/12/2009 um CD contendo a música do samba-enredo gravada, para a divulgação nos meios de comunicação e outro CD com a letra do samba-enredo devidamente digitada. Cada Escola de Samba devidamente inscrita deverá entregar à Comissão Organizadora até o dia 15/01/2010, uma pasta contendo letra do samba, breve release sobre o tema desenvolvido pela escola e a ordem de apresentação dela no desfile, em seqüência, incluindo: Comissão de Frente, Dístico, Alas, Carros Alegóricos, Bateria, lº casal de mestre-sala e porta-bandeira.

Penalidade: a escola que não entregar a pasta com as informações acima até o prazo limite estipulado nesse artigo perderá 15 pontos na contagem geral, por dia de atraso.

§ 1º - Para o carnaval de rua de 2010, serão aceitas, apenas, as inscrições das 04 Escolas de Samba do Primeiro Grupo da cidade: Virada do Sol, Os Caprichosos, Unidos da Zona Leste e Sonho e Fantasia. Qualquer Escola de Samba iniciante com interesse em participar do carnaval de rua de 2010, deverá, obrigatoriamente, se inscrever e desfilar como bloco sem direito à ajuda de custo.


Art. 8º - A ordem de apresentação de cada Escola de Samba deverá ser idêntica ao apresentado no release entregue a Comissão Organizadora anteriormente, no dia 15/01/2010.

Penalidade: a escola que não cumprir este artigo perderá 10 (dez) pontos na contagem geral.


Art. 9º - Os diretores, chefes de alas, auxiliares, acompanhantes e empurradores de alegorias, deverão estar uniformizados, sem qualquer tipo de propaganda política, sendo permitido patrocínio empresarial.

Art. 10º - As Unidades não poderão trazer em suas fantasias ou camisetas, propagandas políticas ou de partidos políticos. Propaganda política é apresentar nomes de pessoas eleitas ou não eleitas que tradicionalmente participam de eleições. Em caso de dúvida, a escola de samba deverá apresentar o CNPJ do patrocinador.

Penalidade: perda de 05 (cinco) pontos por componente.

§1º Serão liberados propagandas comerciais nos instrumentos, nas camisetas dos empurradores, dirigentes, diretores de ala, auxiliares, acompanhantes, nas saias laterais dos Carros Alegóricos e panfletos com o samba e release.

§ 2º - Na saia frontal dos carros alegóricos deverá haver a identificação com o nome da alegoria.

Penalidade: perda de 05(cinco) pontos por carro alegórico que descumprir este parágrafo.

Art. 11 - Cada Escola de Samba terá 40 (quarenta) minutos para percorrer o trajeto demarcado para julgamento.

§ 1º - Quando faltarem 05 (cinco) minutos para a escola completar seu tempo regulamentar de Desfile, o cronometrista dará o 1º aviso aos dirigentes da Unidade. Concluído o tempo determinado, o cronometrista novamente avisará aos dirigentes.

§ 2º - Após o segundo aviso, perderá 01 (um) ponto por minuto a Unidade que não sair a tempo, até que o último componente passe pela linha final demarcada.

§ 3º - Uma vez iniciado o desfile, a unidade que sair fora do corso, sem qualquer aviso ou consentimento de quem de direito (Comissão Organizadora) estará automaticamente desclassificada, salvo em caso de incidente.

Art. 12 - A unidade ou seus representantes que promoverem qualquer ato de desordem ou tumulto bem como a Escola que segurar o caminhão de som após a passagem da 2ª linha demarcatória será PUNIDA pela Comissão Organizadora, podendo perder até 50 (cinqüenta) pontos, dependendo da gravidade do ocorrido.

Parágrafo Único: Em caso de pane no carro de som, a multa do contratado será repassada a escola prejudicada.

Art. 13 - As Escolas deverão registrar suas cores oficiais no ato da inscrição.

Parágrafo Único - A Escola que não registrar as cores não caberá recurso

SEÇÃO II

Do local, datas e horários dos desfiles.

Art. 14 – Os desfiles das Escolas de Samba de 2010 serão realizados na Avenida dos Araçás, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e a Rua General Glicério com a seguinte distribuição: CONCENTRAÇÃO, da Rua Regente de Feijó à Rua Duque de Caxias; GRITO, da Rua Duque de Caxias à Rua Prudente de Moraes; DESFILE PROPRIAMENTE DITO, da Rua Prudente de Moraes até o semáforo da Rua Tupi (linha demarcada) e DISPERSÃO, a partir do semáforo da Rua Tupi (final da linha demarcada) até a Rua General Glicério.

Art. 15 – As Escolas de Samba deverão obrigatoriamente cumprir o seguinte cronograma de desfiles: Dia 14 de fevereiro de 2010, domingo, desfile obrigatório das quatro Escolas de Samba para Julgamento; Dia 16 de fevereiro de 2010, terça-feira, desfile obrigatório das Escolas campeãs do carnaval de rua de 2010, primeira e segunda colocada.

Art. 16 – Os desfiles começarão impreterivelmente, às 20 horas com a entrada da comitiva real e às 20 horas e 30 minutos com a primeira Escola de Samba, 21horas e 15 minutos a segunda Escola de Samba, 22 horas a terceira Escola de Samba e 22 horas e 45 minutos a quarta Escola de Samba.

OBS: O CRONOGRAMA DO DESFILE SERÁ FORMATADO DEFINITIVAMENTE APÓS A DATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DAS ESCOLAS.

Parágrafo Único: As Escolas de Samba desfilarão obedecendo a seguinte ordem de entrada na avenida: OS CAPRICHOSOS, VIRADA DO SOL, SONHO E FANTASIA e UNIDOS DA ZONA LESTE.


SEÇÃO III

Dos elementos obrigatórios


Samba-Enredo

Art. 17 - O samba-enredo apresentado pelas escolas deverá ser inédito e deverá estar coerente com o enredo (história).

O Samba-Enredo não poderá ser plágio de letra ou música. Fica terminantemente proibido duas ou mais Escolas apresentarem o mesmo Samba-Enredo, podendo, entretanto explorar o mesmo enredo ou tema.

§ 1º - Se provado que o Samba-Enredo não é inédito, não será computada a pontuação recebida e a Escola estará sujeita às penas conforme normas vigentes do ECAD e Ordem dos Músicos.

§ 2º - O recurso para esta penalidade deverá ser apresentado na Secretaria de Cultura, para a Comissão Organizadora no dia 15 de fevereiro das 10h às 14h, para apreciação da Comissão Apuradora, passado o horário determinado, não será mais recebido nenhum tipo de recurso escrito ou verbal.

Comissão de Frente


Art. 18 - A comissão de frente deverá apresentar-se com fantasias iguais, ou fantasias diferenciadas, desde que conste no release apresentado anteriormente à Comissão Organizadora e que esteja de acordo com o enredo da escola, em número mínimo de 06(seis) componentes.

Parágrafo Único - O não-cumprimento deste artigo, a unidade perderá 05 (cinco) pontos pela irregularidade e 01 (um) ponto por componente faltante na contagem geral.

Dístico

Art. 19 - O dístico ou abre alas deverá trazer o símbolo da escola, nome da escola, nome do enredo e as cores oficiais da unidade, em tripés ou quadripés.

Penalidade: perderá 05 (cinco) pontos na contagem geral para a unidade que não cumprir este artigo.

Fantasias

Art. 20 - Cada unidade deverá apresentar fantasias originais que estejam dentro do enredo da Escola e que não tenham sido usadas em anos anteriores por qualquer Escola de Samba. Qualquer denúncia deverá constar de prova concreta (roupa, foto ou vídeo) que deverá ser apresentada na Secretaria de Cultura, para a Comissão Organizadora no dia 15 de fevereiro, das 10h às 14h.

Alas

Art. 21 - Todas as Alas obrigatórias deverão trazer em seu corpo fantasias uniformes (iguais). As Alas deverão ter chefes responsáveis, sendo no máximo de 02 (duas) pessoas, devidamente identificadas com camisetas da Escola.

Só serão aceitas alas com fantasias diferentes, caso o enredo, comprovadamente, dê condições para tal. Camisetas não serão consideradas fantasias.

Não haverá número mínimo de componentes para alas adicionais.

Destaque de Alas não será contado como componentes desta.

Parágrafo Único: Cada Escola deverá apresentar obrigatoriamente: Uma ala infantil com no mínimo 20 (vinte) componentes cada, duas alas adultas, com no mínimo 20 (vinte) componentes cada, e uma ala de Baianas com no mínimo 14 (quatorze) componentes. Todas as alas deverão ter seus respectivos chefes.

Penalidade: o não-cumprimento deste Artigo fará a unidade perder 05 (cinco) pontos por ala irregular (falta de chefes devidamente identificados, fantasias disformes sem justificativa e camisetas), e mais 01 (um) ponto por componente ausente.

Ala das Baianas

Art. 22 - É obrigatória a apresentação da ala das Baianas, adultas, na quantidade mínima de 14 componentes.

§ 1º - Destaques de Baianas não serão contados, como componentes de ala.

§ 2º - A unidade perderá 01 (um) ponto por componente ausente.


Enredo

Art. 23 - O Enredo é a composição artística do tema abordado. A apresentação da escola em todos os seus quesitos deve estar de acordo com o enredo abordado, cabe a comissão julgadora avaliar se o enredo esta ou não em conformidade com o que a Escola esta apresentando.

Ala Infantil


Art. 24 - A ala infantil deverá apresentar-se com número mínimo de 20 (vinte) componentes.

§ 1º - Fica proibida a participação de menores de 10 (dez) anos com vestes ou fantasias que venham induzir ou denegrir a imagem dos mesmos

§ 2º - A Unidade será responsável pela documentação exigida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

Penalidade: perda de 05 (cinco) pontos pelo não-cumprimento do artigo e seus respectivos parágrafos supracitados e mais 01(um) ponto por componente ausente.

Art. 25 - O não cumprimento do artigo anterior em seu §1º, a escola estará desclassificada e sujeita às penas de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente.


Alegorias

Art. 26 - Cada unidade deverá desfilar, obrigatoriamente, com 03 (três) Carros Alegóricos, que não sejam movidos à força motriz, sendo liberado o número de tripés, que devem estar dentro do enredo.

Penalidade: o não-cumprimento deste artigo acarretará a perda de 10 (dez) pontos por carro alegórico ausente.

Parágrafo Único – Cada Escola de Samba é responsável por dotar suas alegorias com equipamentos que propiciem segurança adequada a seus desfilantes.

Bateria

Art. 27 - Cada Escola deverá apresentar-se com sua bateria, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) ritmistas, com instrumentos de percussão, com fantasias idênticas e uma madrinha da bateria devidamente identificada com faixa. Camisetas não serão consideradas fantasias.

A Bateria não poderá ultrapassar o Dístico e a Comissão de Frente para postar-se no local determinado (recuo), não podendo fazer apresentações musicais fora do seu samba-enredo.

Penalidades: o não-cumprimento deste artigo acarretará a perda de 10 (dez) pontos na contagem geral e mais 01(um) ponto por componente ausente.


Mestre-Sala e Porta-Bandeira

Art. 28 - As Unidades poderão apresentar quantos casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira desejar, sendo considerado o Casal oficial, e que estará em julgamento, o primeiro casal que adentrar o desfile da escola.

Parágrafo Único: a escola que não apresentar nenhum casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira durante o seu desfile estará definitivamente desclassificada.


Madrinha da Bateria


Art. 29 – A madrinha da bateria deverá usar faixa de identificação.

Parágrafo Único: as cores da roupa da Madrinha da Bateria não precisam ser as mesmas cores das fantasias dos componentes da Bateria.

SEÇÃO IV


Das Proibições

Art. 30 - Ficam terminantemente proibidos, participações de animais vivos de qualquer espécie durante o desfile, bem como de desfilantes que estejam nus, com as genitálias à mostra, mesmo que decoradas ou pintadas, sob pena de desclassificação da escola e sem direito a premiação.

CAPÍTULO III

Do Julgamento

Art. 31 - As Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão Julgadora disposta em espaço reservado estabelecido pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único – A Comissão Julgadora será composta por 10 membros devidamente qualificados com notório conhecimento na área em questão e deverão avaliar e notificar os seguintes quesitos: BATERIA E SAMBA-ENREDO; ENREDO E EVOLUÇÃO; FANTASIAS, ALEGORIAS E ADEREÇOS; COMISSÃO DE FRENTE E MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA; ALA DAS BAIANAS E ALA INFANTIL.


Art. 32 – Os componentes da Comissão Julgadora receberão uma pasta com planilhas para o julgamento, contendo material específico referente a cada quesito; bateria e samba-enredo (letra-música), enredo e evolução, fantasias, alegorias e adereços, comissão de frente e mestre-sala e porta bandeira, ala das baianas, ala adulta, ala infanto-juvenil e alas infantis.


Art. 33 - Cada componente da Comissão Julgadora receberá planilhas com o nome de cada escola.

§ 1º - Na Planilha de notas, o julgador apontará nos locais indicados, a nota numérica e por extenso, a caneta, com as respectivas justificativas, sem rasuras de qualquer espécie.

§ 2º - As planilhas para julgamento deverão ser conferidas e rubricadas, antes de julgadas, pelo presidente da Comissão Julgadora, ou seu representante legal.

§ 3º - Nenhuma Escola deverá receber nota menor que 05 (cinco) sendo a máxima de 10 (dez), e todas as notas deverão ser justificadas.

§ 4º - As notas a serem atribuídas pelos julgadores serão sempre de 05 (cinco) a 10 (dez), por item julgado, e sempre por número inteiro, isto é, não haverá casas decimais.

§ 5º - As planilhas de notas serão lacradas e recolhidas no final do desfile de cada Escola, por um membro da Comissão Organizadora, acompanhado de representantes das Escolas e acondicionadas em local previamente estabelecido.

§ 6º - As notas de cada julgador não serão comparativas, sendo recolhidas após o desfile de cada Escola.


Art. 34 - O julgador deve permanecer em lugar delimitado durante todo o tempo em que a escola estiver desfilando, não podendo estar com acompanhante e sem comunicação entre os demais julgadores.

Art. 35 - Os julgadores não poderão pertencer a qualquer Escola de Samba que estiver desfilando.

Art. 36 - Fica terminantemente proibido o uso de bebida alcoólica durante o julgamento por parte dos componentes da Comissão Julgadora.

Art. 37 - O resultado final será a soma total de todas as notas recebidas por quesito, deduzidos dos pontos perdidos pelas irregularidades apontadas pela Comissão Fiscalizadora ou Equipe Técnica, obtendo-se assim, a classificação de cada unidade.

§ 1º - Na eventualidade de não ser atribuída nota para algum quesito a qualquer escola, todas as demais notas dadas para aquele quesito às outras escolas serão desconsideradas.

§ 2º - A escola de samba do Primeiro Grupo que descumprir o compromisso de desfilar no carnaval 2010 será penalizada com o não recebimento de ajuda de custo no ano de 2011, obrigando-se ainda a devolver à COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida para o carnaval 2010.

Art. 38 - Não caberão recursos quanto às notas atribuídas pelos julgadores, os quais nem mesmo poderão modificá-las após abertura dos envelopes.

Art. 39 - A apuração das notas será realizada no dia 15/02/2010 em hora e local a ser determinado pela Comissão Organizadora.

Art. 40 - Caberá ao Presidente da Comissão Apuradora, determinar a apuração das notas e a designação dos membros que o auxiliarão neste trabalho.


CAPÍTULO IV

Da Premiação

Art. 41 - A todas as unidades participantes vencedoras serão conferidos troféus personalizados e premiação em dinheiro segundo a classificação obtida em julgamento.

Art. 42 - Os valores em dinheiro serão definidos conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 43 - As Escolas de Samba, além dos itens que devem cumprir, só receberão a premiação se desfilarem nos dias determinados pela Comissão Organizadora, ou seja, no domingo dia 14/02/2010 para julgamento e na terça-feira, dia 16/02/2010 para o desfile das campeãs, primeira e segunda colocadas.

Parágrafo Único - Em caso de transferência de data por motivo justificado (apagão, tempestade, outros), as Escolas de Samba deverão, obrigatoriamente, desfilarem na terça-feira de carnaval, 16/01/2010 para julgamento, mesmo com chuva.

Em caso de chuva, para preservar a integridade física das crianças, o quesito ala infantil não será julgado. Caberá a Comissão Organizadora fazer a avaliação das condições climáticas.

Art. 44 - Não havendo o desfile para julgamento por motivos estabelecidos no Parágrafo Único do art. 41, as escolas deverão obrigatoriamente desfilar no dia 16/02/2010, terça-feira.

Art. 45 - Todas as laudas deste Regulamento deverão ser rubricadas pelos Presidentes das Unidades e a última folha deste deverá ser assinada pelos mesmos até a presente data.

Anexo I

Horário que cada escola deverá se apresentar na avenida para contagem de integrantes. Horário previsto para cada escola iniciar seu desfile na Avenida dos Araçás. Escola de samba

20 horas

20h e 30min Grêmio recreativo escola de samba “Os Caprichosos”

20 h e 45min

21h e 15min Grêmio recreativo e cultural escola de samba “Virada do Sol”

21 h e 30min

22 horas

Grêmio recreativo escola de samba “Sonho e Fantasia”

22 h e 15min

22h e 45min

Grêmio recreativo escola de samba “Unidos da Zona Leste”

DECLARAÇÃO

Declaramos estar de pleno acordo com presente Regulamento que regulamenta o desfile das Escolas de Samba do Primeiro Grupo para o Carnaval de Rua de Araçatuba para o ano de 2010, e nos comprometemos a cumpri-lo na íntegra.


Araçatuba, 18 de Dezembro de 2009.

__________________________________

JACQUES LIMA PÉTIA

Presidente da Unidos da Zona Leste

___________________________________

MANOEL RODRIGUES VIEIRA FILHO

Presidente GRES Sonho e Fantasia

___________________________________

OSVALDO DE SOUZA RODRIGUES

Presidente GRES. Os Caprichosos


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RUBENS DE MENEZES

Presidente GRES Virada do Sol

sábado, 1 de maio de 2010

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Escolas de samba se reúnem com o SEBRAE



As escolas de samba de Araçatuba se reuniram no dia 28/4, às 19h, no Escritório do Sebrae, a pedido da Secretaria Municipal da Cultura e da Associação das Escolas de Samba de Araçatuba (Assesa), com o Sr. Ricardo Espinosa Covelo, gerente do E. R. de Araçatuba, para discutir capacitação gerencial de suas diretorias.

Em torno de 25 pessoas compareceram e decidiram participar de uma primeira oficina: Planejamento, de 16 horas, havendo quatro horas diárias, à noite, por quatro noites. O Sebrae ficou de fornecer as datas em futuro próximo.

Secretário da Cultura, Hélio Consolaro e o
Presidente da Assesa, Jorge Costa
Ricardo Espinosa Covelo, gerente do E.R. do Sabrae
Osvaldo de Souza Rodrigues
Grêmio Recreativo Escola de Samba "Os Caprichosos"
Valdemir da Silva
Associação Cultural, Recreativa e Escola de Samba Acadêmicos do Embu
Jacques Lima Pétia
Associação Cultura e Recreativa Escola deSamba Unidos da Zona Leste
Manoel RodriguesVieira Filho
Escola de Samba Sonho e Fantasia
Rosvel de Menezes
Associação Cultural Recreativa e Esportiva Escola de Samba Virada do Sol