sábado, 20 de dezembro de 2008


eu a pinah. rainha de primeira grandeza da beija flor.



segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Regulamento do Carnaval 2009




CARNAVAL 2009

REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ARAÇATUBA/SP

Estabelece normas para os desfiles oficiais das Escolas de Samba do Grupo especial do carnaval de Araçatuba em 2009, sendo atribuição da Prefeitura Municipal, organizar o maior espetáculo da terra o Carnaval, com recursos da lei de incentivo a cultura ou lei orçamentária do município conforme decreto municipal nº 0000/2008


TITULO I
NORMAS GERAIS
CAPITULO I - DAS CATEGORIAS

Art. 1º. – As escolas de Samba se dividirão em dois Grupos (1º e 2º) grupos sendo as Escolas de Samba obrigadas a cumprirem com o estabelecido na tabela abaixo.
Grupo
Componentes
Mínimo total
1º Grupo
150
2º Grupo
60


Art. 2º. – As categorias terão no 1º grupo o limite mínimo de 02 (dois) carros alegóricos, sendo que no 2º grupo terão obrigatoriedade de apresentar no mínimo 01(um) carro alegórico, já incluindo em ambos os casos o abre-alas.
I – Todas as escolas que desfilarem terá direito à premiação referente às receitas orçadas pela Prefeitura Municipal, e as estreantes terão direito a uma ajuda de custo previamente aprovada pela Prefeitura Municipal, na qual deverão assinar documento público, que cumprirão o regulamento e as diretrizes da Prefeitura Municipal.
II – A Prefeitura Municipal, se resguardará, o direito de aceitar ou não a inscrição de novas escolas de samba, evitando o aumento exagerado de agremiações (Prejudicando a premiação, que será incluída previsão orçamentária do município), podendo ser analisadas se serão aceitas ou não sua inscrição, com nova aprovação de divisão de valores de comum acordo.
III – Em caráter excepcional a data da inscrição poderá ser prorrogada pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º. – As escolas inscritas somente serão habilitadas para desfile e conseqüentemente receberão auxilio financeiro, se remeterem a ficha de inscrição devidamente preenchida pelo responsável a Secretaria de Cultura.

Art. 4º. – Ficam instituídas as seguintes categorias, para fins de inscrição habilitação e desfiles no carnaval de Araçatuba.
I – Escolas de Samba do 1º Grupo
II – Escolas de Samba do 2º Grupo
III – Blocos Carnavalescos.

CAPITULO II

DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

OS BLOCOS – Serão definidos pela secretaria de cultura

Art. 5º. – Às inscrições dos blocos serão válidas se efetuadas dentro do prazo estipulado pela Secretaria de Cultura.

Art. 6º. – As inscrições serão gratuitas e homologadas pela Secretaria de Cultura, através de formulário próprio à disposição dos interessados.


TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

Art. 7º.- Os desfiles de que trata este Regulamento serão realizados pela Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP e promovido pela Secretaria da Cultura, acontecerão na Avenida dos Araçás em dias, amplos e antecipadamente divulgados, em Araçatuba e região.


CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES

Art. 8º. – As Escolas de Samba obedecerá ao resultado do carnaval e a aplicação das sanções previstas neste Regulamento, que será revestido de todas as formalidades legais, a fim de transformá-lo no único instrumento de entendimento entre a Prefeitura Municipal, Secretaria de Cultura e as Escolas de Samba.
Parágrafo único – Fica eleito o fórum da Cidade de Araçatuba para dirimir quaisquer questões jurídicas decorrentes deste Regulamento.


CAPÍTULO V – DACOORDENAÇÃO DOS DESFILES

Art. 9º. – Para a realização dos desfiles serão constituídas as seguintes Comissões:
I – Comissão Coordenadora;
II – Comissão Fiscalizadora.


Seção I - Da Comissão Coordenadora

Art. 10º. – A Comissão Coordenadora será composta pela Secretaria de Cultura e terá as seguintes atribuições:
I – Apurar o cumprimento deste regulamento, juntamente com a Comissão Fiscalizadora e sanar imediatamente todo problema havido;
II – Zelar pela ordem dos desfiles;
III – Controlar o horário de chegada das escolas de Samba na concentração;
IV – Apurar, na presença da Comissão Coordenadora, o número total de componentes e verificar se o mínimo exigido neste Regulamento foi cumprido, esclarecendo que a contagem de componentes só será feita no máximo de 03 (três) vezes e os que não estiverem posicionados não serão contados;
V – Prestar toda assistência necessária ao bom andamento dos desfiles, assessorando a Comissão fiscalizadora.
VI – Disponibilizar ambulâncias para socorro durante o corso


Seção II – Da Comissão Fiscalizadora

Art. 11. – A Comissão Fiscalizadora será composta por no máximo de 06 (seis) membros indicados pela Secretaria de Cultura e contará com apoio operacional do pessoal da própria Secretaria e terá as seguintes atribuições:
I – Apurar o cumprimento do disposto neste Regulamento, juntamente com a comissão Coordenadora e tomar imediatamente a providência cabível, em caso de irregularidades;
II – Zelar para que as Escolas cumpram os itens deste Regulamento e assim, dividir as responsabilidades com Comissão Coordenadora na lavratura de atas ou recursos;
III – Responsabilizar-se por todo entendimento direto com as Escolas de Samba na seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente e Representante Legal de Pista;
IV – Acompanhar o acionamento da sirene no ínicio e fim do desfile de cada Escola;
V – Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de cada Escola de Samba;
VI – Aplicar as penalidades constantes no Art. 15, Inciso I no mapa próprio;
VII – Informar à Comissão Coordenadora toda decisão, lavrando ata numerada ou qualquer documento referente à irregularidade dos desfiles, solicitando as assinaturas dos responsáveis pela Coordenação e da Escola de Samba (se o responsável da agremiação for encontrado);
VIII - Resolver os casos omissos deste Regulamento.




TÍTULO II – DA FORMAÇÃO DO GRUPO


CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO

Art. 12. – As Escolas que desfilarão no Carnaval 2009 obedecerão à ordem de desfile de acordo com a classificação do Carnaval 2008.
Virada do Sol, Caprichosos, Unidos da Zona Leste e Sonho e Fantasia.
Parágrafo Primeiro: será colocada em documento próprio a ordem de desfile e o horário de inicio de cada Escola.
§ 2º - Caso alguma Escola desista de desfilar neste grupo até 01 de novembro de 2008, não haverá preenchimento de sua vaga, salvo se o número de desistência for maior do que um e após esse prazo não haverá preenchimento em hipótese alguma.
§ 3º - Não será permitido em hipótese alguma o pedido de licença para ausentar-se do desfile, isso acarretará na desclassificação sumária da Escola de Samba, sem direito a qualquer indenização.

Art. 13 - A Escola deverá entregar à Secretaria de Cultura obrigatoriamente os documentos nos prazos sob pena de perder pontos irrecuperáveis na apuração do resultado e terá a sua verba retida até que venha fazê-lo:
A – Dia 15 de janeiro 2008 – até as 18:00h
I – Enredo
Não entrega na data: penalidade de 01 ponto
Nota – O período para entrega de documentação será a partir do dia 03 de janeiro nos horários de funcionamento do expediente da Secretaria de Cultura.

B – Dia 15 de janeiro até as 18:00h
II – Letra do Samba;
III – Autorização dos compositores para execução do samba;
IV – Cd ou fita como samba do carnaval de 2009:
Não entrega na data: penalidade de 01 ponto
Nota – O período para entrega de documentação será a partir do dia 07 de janeiro nos horários de funcionamento do expediente da Secretaria de Cultura

C – Dia 30 de janeiro – até as 18:00h
V – Release com a ordem do desfile (comissão de frente, Dístico, Baianas, Crianças, etc.) e cores oficiais da Escola.
Não entrega na data: penalidade de 01 ponto
Nota – O período para entrega de documentação será a partir do dia 03 de janeiro nos horários de funcionamento do expediente da Secretaria de Cultura.




CAPÍTULO II – DO ACESSO E DESCENSO

Art. 13. As novas Escolas de Samba se inscritas deverão preencher todos os requisitos exigidos para o desfile e terão acesso em 2010 ao grupo especial se obtiverem a nota mínima dos jurados, e somente haverá rebaixamento quando o nível do carnaval atingir o patamar de 06 (seis) escolas de samba, aí sim a última colocada no carnaval será rebaixada ao grupo de acesso.



CAPÍTULO III – DOS COMPONENTES E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS

Art. 14. – A Escola deverá apresentar na fiscalização/Concentração no horário previsto para verificação dos componentes e elementos obrigatórios, devidamente caracterizados e posicionados, com as quantidades mínimas descritas no quadro abaixo:



ESCOLAS DO 1º GRUPO

COMPONENTES/ ELEMENTOS
MINÍMO
MÁXIMO
TEMPO DE DESFILE
--
55 (cinqüenta e cinco minutos)
Quantidade de Componentes
120
--
Alegoria
02 (duas)
--
Comissão de Frente
06 (seis)
12 (doze)
Ala das Baianas
13 (treze)
--
Ala das Crianças
20 (vinte)
--
Mestra Sala e Porta-Bandeira
01 (um) casal
--
Ala da Bateria – ritmistas c/ instrumentos
40 (quarenta)




ESCOLAS DO 2º GRUPO.

COMPONENTES/ ELEMENTOS
MINÍMO
MÁXIMO
TEMPO DE DESFILE
--
30 (TRINTA MINUTOS)
Quantidade de Componentes
60
--
Alegoria
01 (uma)
--
Comissão de Frente
04 (quatro)
06 (seis)
Ala das Baianas
08 (oito)
--
Ala das Crianças
15 (quinze)
--
Mestra Sala e Porta-Bandeira
01 (um) casal
--
Ala da Bateria – ritmistas c/ instrumentos
15 (quinze)




TÍTULO III –
CAPÍTULO I – DAS PENALIDADES

Seção I – DA PERDA DE 05 (CINCO) PONTOS


Art. 15. – As Escolas, na Fiscalização/Concentração, estarão sujeitas à penalidade de 05 (cinco) pontos em cada uma das infrações a alíneas dos hífens abaixo:

I – CRONOMETAGEM
a – Atraso na Fiscalização/Concentração
b – Atraso na Cronometagem 02; a Escola de Samba perderá mais 01(um) ponto por minuto enquanto estiver na pista de desfile.

II – SAMBA
a – A Escola de Samba que, após o toque da sirene para o inicio de seu desfile, cantar samba de outras agremiações, exceto os seus alusivos.

III – NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES
a – Não apresentação do número mínimo de componentes determinado no artigo 17º, devidamente fantasiados ou caracterizados (Diretoria/Harmonia) e devidamente posicionados; mais 01 (um) ponto por elemento faltante que ocasionou a infração.
Nota: 01 – Os empurradores de alegorias não serão contados.

IV – FANTASIAS
a – Fantasias com propaganda comercial ou política em qualquer setor da Escola; mais 01 (um) ponto por elemento que ocasionou a infração (salvo os empurradores de alegorias para utilização de propaganda comercial).
b – Pessoas que estejam com a genitália descoberta, decorada ou pintada durante o desfile; mais 01 (um) ponto por elemento que ocasionou a infração.
Nota: 01 – O uso das cores oficiais em setores obrigatórios pode ser em sua quantidade total ou não.
Nota: 02 – São consideradas neutras, as cores prateadas e douradas e os materiais: palha, sisal e corda em estado natural.
c – Fantasias comprovadamente com fotos ou vídeos usadas em outras escolas ou em outros carnavais, mais 01 (um) ponto por elemento que ocasionou a infração.

V – BATERIA
a – Não apresentação na quantidade mínima ritmistas com instrumentos, inferior a ao exigido na tabela do artigo 14, mais 01 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
b – Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais 01 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
c – Utilizando instrumentos musicais de sopro ou de qualquer outro que emita sons similares, em qualquer parte da escola, exceto os apitos dos diretores; mais 01 (um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
d – Ausência, desclassificação sumária sem direito a premiação.
e – Apresentar sua bateria com instrumentos que ostente o nome de outra agremiação; mais 01(um) ponto por ritmista que ocasionou a infração;
Notas: 01 – É permitida a propaganda comercial nos instrumentos musicais da bateria
02 – É permitido mesclar fantasias de modelos diferentes, desde que dentro das cores oficiais e do enredo da escola de samba.

VI – ALA DAS BAIANAS
a – Não apresentação da quantidade mínima de baianas exigida no Art. 17º.; mais 01 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração.
b –Com fantasias de modelos e cores diferentes na mesma ala; mais 01 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração; com exceção de destaque;
c – Com fantasias fora das cores oficiais da escola; mais 01 (um) ponto por baiana que ocasionou a infração;
d – Ausência – desclassificação sumaria sem direito à premiação.
Nota: 01 – O uso das cores oficiais em setores obrigatórios pode ser em sua quantidade total ou não.
Nota: 02 – São consideradas neutras, as cores prateadas e douradas e os materiais: palha, sisal e corda em estado natural.

VII – COMISSÃO DE FRENTE
a – Apresentação de quantidade inferior ou superior de componentes exigidos no art. 17º.; mais 01 (um) ponto por componente que causou a infração;
b – Com fantasias iguais às de outros setores da escola; mais 01 (um) ponto por componente que ocasionou a infração;
c – Situada fora do posicionamento correto, sendo a colocação correta é abrindo o desfile da escola.
d – Ausência; (mais 06 pontos).
NOTA - 01 –Uma Comissão de Frente pode ser tradicional ou não, pode conter composições de fantasias diferentes, desde estas façam parte do enredo;
NOTA - 02 – É permitido o máximo de 03 (três) pessoas à frente da Comissão de Frente;
NOTA - 03 – Será permitida uma alegoria desde que faça parte da coreografia da Comissão de Frente.


VIII – ALEGORIAS

a – Quantidade de alegorias inferior ou superior ao exigidos no art. 14;
b – Movida por força motriz, animal ou com presença de animais;
c – Com componentes com a genitália descoberta, decorada ou pintada;
d – Com propaganda política;
f – Abre-Alas sem nome da escola perfeitamente visível;
g – Abre-Alas situado fora do posicionamento correto; a colocação correta é logo após a Comissão de Frente;
Nota 01 – Está liberada a propaganda comercial nas alegorias.

IX – ALA DAS CRIANÇAS

a – Quantidade inferior ao exigidas no Art. 14;
b- As cores estão liberadas
c - Estão liberados os modelos de fantasias diferentes, desde que esteja dentro do enredo.
d - crianças com menos de 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação, mais (um) ponto por criança que ocasionou a infração.

X – MESTRE SALA EPORTA BANDEIRA

a – Ausência do casal, mais 10 (dez) pontos;
b – Com fantasias fora das cores oficiais da escola;
c – Ausência do pavilhão oficial, mais 05 (cinco) pontos;
d – Pavilhão oficial fora das cores oficiais da escola, sem o nome ou data de fundação e ou símbolo da escola;
e – Presença de mais de 01 (um) pavilhão oficial;

XI – ENREDO

I – Parágrafo Único – Os enredos serão livres, o samba enredo deverá ser inédito, original na música, a fim de evitar 08 (oito) compassos na letra, o que consiste em plágio.

Seção II – DA ELIMINAÇÃO

Art. 16 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação em cada uma destas infrações quando tiver:
I – Ausência Injustificada: Eliminação Sumária;
II – Comportamento Inadequado, devidamente comprovado de qualquer Componente da Escola de Samba, pressionando, ameaçando ou agredindo a integridade física ou moral de algum membro da Secretaria de Cultura, Organização, Comissões, Jurado, Componentes da própria ou outra Agremiação, durante o Desfile ou na apuração.

TÍTULO IV – DO RESULTADO DO CONCURSO

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 17 – Será organizado pela Secretaria de Cultura o processo de escolha dos jurados, o qual será submetido à apreciação dos Presidentes das Escolas de Samba que discutirão entre si a melhor forma e consenso de escolha desses jurados, inclusive quanto a veto, sendo indispensável que o jurado, tenha reconhecida capacidade pública e ou qualificação para julgar e terá sob sua responsabilidade somente um dos seguintes quesitos:

I - EVOLUÇÃO – (Ser Carnavalesco, Coreógrafo ou Bailarino); É a coreografia da escola. Trata-se do ponto alto do conjunto: a dança e os movimentos. Cada componente pode dançar como quer, individualmente, mas o conjunto tem que ser harmônico. É preciso avaliar o vigor, a empolgação, a vibração, a precisão, e espontaneidade e a criatividade dos passistas e das alas. Os componentes não devem dançar no sentido contrário do desfile e as alas não devem parar. As alas não devem se confundir embolar ou amontoar, não pode deixar claros na pista e a evolução, como, aliás, o próprio nome indica, deve levar a escola sempre para frente. Devemos ter a visão do conjunto, é a impressão geral do desfile da escola. Sua função é conjugar todos os outros quesitos, envolvendo todos os seus elementos: música dança e aspecto visual. O julgador deve avaliar a unidade e a seqüência do desfile, constatando ainda as presenças obrigatórias da Ala das Crianças, Porta Estandarte, Casal de Passistas e Ala das Baianas, sem se preocupar com a análise minuciosa dos outros quesitos, que já estão recebendo julgamentos específicos. A escola precisa se apresentar coesa, mantendo um espaçamento o mais uniforme possível entre componente, alas e alegorias, evitando qualquer tipo de quebra do conjunto, os “buracos”.


II – COMISSÃO DE FRENTE – (Ser Carnavalesco, coreógrafo ou Bailarino); ela pode ser tradicional, com a participação da Velha Guarda da Escola, ou coreografada. Neste caso, a fantasia e a própria coreografia devem ser relacionadas com o próprio enredo. Saúda os assistentes em nome da escola e pede passagem. Devem ser observadas as atitudes, forma gentil, elegante, coordenada e comunicativa com que seus integrantes cumprimentam o público. A indumentária, a beleza, o apuro e acabamento dos figurinos, evolução e coreografia, são critérios de avaliação.


III – ABRE-ALAS – (Prof. De Educação Artística, Artista Plástico, Engenheiro, Arquiteto, Artesão ou Historiador); geralmente representa um dos símbolos da agremiação ou relacionada ao tema do samba enredo.

IV – HARMONIA – (Músico ou Compositor); É o entrosamento perfeito entre a melodia (canto), o ritmo (bateria), e a dança. O deslize mais grave é se o samba “atravessa” (a bateria toca uma parte e os componentes cantam outra). O atravessamento também pode manifestar-se na divergência do canto, quando uma parte dos componentes canta um trecho do samba-enredo e outros trechos diferentes, ou ainda, quando o ritmo da bateria não é mantido ou acompanhado pelo andamento do canto, a escola perde sua harmonia e pontos. São fundamentais o puxador e os instrumentos de corda que o acompanham, que tem a responsabilidade de manter viva e com eloqüência a letra do samba-enredo. Neste item, também estará em avaliação o puxador do samba-enredo, para disputa do troféu individual.


V – ALEGORIAS E ADEREÇOS – (Prof. Educação Artística, Artista Plástico ou Carnavalesco); É o cenário que a escola apresenta na avenida. São elementos plásticos e ilustrativos do enredo. Somam pontos, concepção, originalidade, propriedade, efeito e adequação dos carros alegóricos como elementos auxiliares e esclarecedores do enredo. Através deste quesito é possível uma melhor identificação do tema. As formas das alegorias devem necessariamente ter uma significação, traduzindo para o público o conteúdo do enredo. Devem ser analisadas a devida utilização e adequação dos materiais na interpretação dos tipos e partes do enredo. Devem ser julgadas originalidade, efeito, criação plástica e impressão causada pelo material empregado, são levados em conta.


VI – *BATERIA – (Músico, Mestre de Bandas ou Compositor); Deve ser observada a regularidade da cadência do samba (andamento), do canto e da evolução, marcação firme e precisa, o equilíbrio dos naipes do conjunto na composição instrumental e a conjunção dos sons dos diversos instrumentos. A bateria tem identidade própria e liberdade quanto ao ritmo e distribuição de instrumentos, o que lhe permite desenhos próprios, caracterizando sua marca, seu estilo. Interessa avaliar se ela cumpre com seu trabalho de sustentação e cadência e não o número de componentes, a fama da escola ou o visual que apresenta.


VII – ENREDO – (Prof. De historia, Historiadores, Prof. De Artes Cênicas ou Prof. Artes Plásticas); Exige que a proposta da escola seja efetivamente realizada na pista. É o tema central do desfile e a forma de como a escola desenvolve e transmite sua mensagem, ou “encadeamento dos elementos gramáticos, musicais, coreográficos e plástico-visuais”. A concepção do enredo deve ser apreciada levando-se em conta o tema e a originalidade. Deve ser descrito nas alegorias, fantasias, na letra do samba e, às vezes, na própria dança, e ainda, ser criativo, inventivo e imaginoso, não cabendo ao jurado qualquer apreciação sobre o ineditismo do tema ou sua nacionalidade. Costuma levar em conta a concepção e a originalidade, o encadeamento das partes em que se dividem os elementos em que se fundamenta. Importa saber é se a escola, ao longo da apresentação; e fazendo um dos elementos de que dispõe: alas, fantasias, alegorias e tudo mais; conseguiu ou não realizar o seu enredo.

VIII – SAMBA-ENREDO – (Músico, Poeta ou Compositor); É a ilustração poético-melódica do enredo, deve manter relação direta com a proposta do enredo, pelo menos sugerindo o que a escola está apresentando, embora não seja fundamental que a letra descreva detalhadamente o tema, e só poderá ser avalizada durante o desfile. Sua letra se refere ao enredo apresentado pela escola e não deve ser julgada como peça erudita, mas como expressão de linguagem popular. Esquemas fixos de métrica e rima também não são exigidos. O importante é observar a criatividade e a perfeita adaptação à melodia, não devendo o julgador levar em conta as possíveis transgressões à gramática, e sim estar atento às soluções encontradas pelos compositores. O samba-enredo deve ter a necessária harmonia musical que facilite o canto e a evolução, sem esforço dos componentes, facilitando a cadência da bateria. A melodia deverá ser avaliada em sua criatividade, riqueza e originalidade, não se aceitando o plágio. Muitas vezes, um samba, embora muito bom, perde pontos por não ser bem cantado. É importante que empolgue e contagie a escola.


IX – MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA – (Prof. de Dança, Coreógrafo ou Bailarino); São julgados os pares (o que importa é o casal). Eles têm a honra de conduzir o símbolo máximo da Escola de Samba, a “Bandeira”. Sua coreografia é comparada a de um colibri (mestre-sala) em torno da flor (porta-bandeira). A função do mestre-sala é cortejar a porta-bandeira durante toda a apresentação através de gestos e posturas elegantes que demonstrem referencia à sua dama. Enquanto ela dança com a bandeira ele corteja. Eles dançam enquanto os demais componentes da escola sambam. Os malabarismos e acrobacias nada têm a ver com dança. O mestre-sala e a porta-bandeira na sua apresentação incluem uma imensa variedade de passos, giros, meias-voltas, torneadas e mesuras.

X – FANTASIA – (Estilista, Alfaiate, Costureira, Bordadeira, Figurinistas, Artista Plástico ou Artesãos); As fantasias têm tudo a ver com o enredo. Devem ser julgadas pelo colorido e pela forma. O critério mais importante neste quesito é o perfeito entrosamento dos figurinos com o tema-enredo. É muito importante o efeito que as fantasias causam no desfile do que o material usado; a criatividade, originalidade e graça, são avaliadas. Devem ser levadas em conta a beleza, variedade, originalidade e propriedade (adequada aos personagens). As fantasias devem facilitar os movimentos, em soluções figurativas, simbólicas, realistas ou estilizadas.


Art. 18 - Cada jurado atribuíra na ficha do Quesito sob sua responsabilidade somente uma das seguintes notas: 10,00 9,50 9,0 8,50 8,00 7,50 7,00

*Somente o quesito Bateria será diferenciado atribuindo nota de 9.1 a 10

Art. 19 - O jurado apontará obrigatoriamente nos locais indicados à nota (símbolo e por extenso) e a justificativa, sem rasuras de qualquer espécie, justificando-a se houver.
Parágrafo Único. – o jurado do quesito Mestre Sala e Porta Bandeira, somente poderá atribuir a nota ao 1º Casal portador do Pavilhão Oficial da Escola de Samba, identificado por uma plaqueta indicativa de 40x80cm conduzida por um componente da Escola, com os dizeres “MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA”.


CAPÍTULO II – DO JULGAMENTO


Art. 20 – As Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão Julgadora, que será definida em reunião específica do grupo, cujos membros estarão dispostos em local pré-definido pela Secretaria de Cultura.

Art. 21 – A Escola de Samba entra em julgamento assim que seu primeiro componente ultrapassar o local determinado para a Comissão Julgadora, não podendo mais interromper o seu desfile, nem fazer com que as alas retornem, exceto Diretoria/Harmonia e Ala da Bateria, que terá livre movimentação em toda a pista de desfile, podendo estacionar nos locais que a Escola julgar conveniente, inclusive na área destinada ao recuo da Bateria.

Art. 22 – Caso o jurado necessite deixar a cabine, só poderá fazê-lo após o julgamento de seu quesito e será acompanhado por um policial ou guarda Municipal, que será designado pela autoridade competente, devendo estar sempre na área de julgamento nos concursos oficiais.

Art. 23 – O critério de recolhimento das cédulas de votação será definido em reunião específica do grupo.
Parágrafo Único – Ao final dos desfiles os malotes que contém as cédulas serão encaminhadas ao 2º Batalhão da Policia Militar, onde ficarão sob vigilância até o dia da apuração.


CAPÍTULO III – DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 24 – – Será formada uma comissão apuradora, composta de sete (05) cinco pessoas sendo representantes dos vários segmentos (vereadores, imprensa, procuradores, juízes, clubes de serviço, prefeitura, professores, advogados, pessoas de conduta ilibada que não estejam ligadas a nenhuma agremiação; etc.) junto a essa comissão atuará como agente fiscalizador uma comissão que será de um (1) representante de cada Escola de Samba, a ser indicado formalmente pelas mesmas, sendo que cada agremiação poderá ter (04) quatro representantes no plenário para assistir os trabalho.

Art. 25 - Quanto à apuração dos votos, no dia seguinte após a última noite de desfile de Carnaval, a Comissão se reunirá em sessão ordinária, para escrutínio das urnas com os votos dos jurados, em local e hora a serem estipulados pela Comissão Organizadora.
I – O presidente da Comissão apuradora abrirá os trabalhos de escrutínio, os quais seguirão até a obtenção do resultado final oficial, sem interrupções salvo por força judicial;
II – Terá acesso ao local da apuração a Diretoria da Secretaria de Cultura, a Comissão Apuradora, 05 (cinco) representantes credenciados de cada Escola de Samba e a imprensa credenciada, (30) trinta minutos antes do horário previsto.
III – Durante a apuração, não serão admitidas quaisquer manifestações por parte dos dirigentes, componentes ou simpatizantes das Escolas de Samba.
IV – Caso haja algum recurso impretado por ocasião do desfile, o mesmo será apreciado pela Comissão Apuradora que decidirá se o acata ou não, tornando a decisão pública antes da abertura dos envelopes;
V - As notas atribuídas pelos jurados são irrecorríveis;
VI - As Escolas serão classificadas de acordo com a soma dos pontos obtidos na apuração entre os quesitos, mais a eventual bonificação, deduzidos os pontos negativos descontados pelas Comissões;
VII - Se após a apuração das notas ocorrer empate de duas ou mais colocadas, o desempate será decidido pela maior nota quesito a quesito até que saia o desempate na ordem prevista do Art. 19º, se persistir o empate, a classificação será decidida por sorteio.
VIII - Caso houver ausência de um elemento do quesito em julgamento a Comissão Coordenadora anotará em documento próprio esta ausência e no caso de um ou mais jurados atribuírem nota ao quesito faltante a mesma será cancelada;
XV – Os casos omissos deverão ser resolvidos com bom senso e ouvidos todos os envolvidos, sendo a homologação registrada em ata com a classificação, pontuação e outros dados referentes à apuração.

Art. 26 – Do resultado final da apuração dos votos dos jurados caberá recurso à junta de recursos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação oficial do resultado.
I – Os recursos de que trata este artigo serão tratados pela mesma comissão apuradora;
II – A decisão da Comissão apuradora após analise dos recursos é soberana não cabendo quaisquer outros a não ser o Poder Judiciário.


TITULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CARNAVAL 2009.

Art. 27 – Fica instituído em homenagem a Grandes carnavalescos, que fizeram historia na cidade de Araçatuba e já partiram para o Carnaval nas Estrelas o troféu que levara seu nome.ex:
Navarro, espironeli, rosinha, parafuso e outros...
1º Lugar – nome do homenageado -
2º Lugar - nome do homenageado -
3º Lugar - nome do homenageado -
4º Lugar - nome do homenageado –
(pode-se render homenagem dando um só nome a todos os froféus)

Art. 28 – É de responsabilidade das Escolas adotar as seguintes medidas, recomendações e determinações:
I – Quaisquer problemas surgidos com a legislação vigente serão de inteira responsabilidade da Escola de Samba envolvida, inclusive aqueles com o juizado de menores, transporte irregular, abandono em via pública de alegorias e direitos autorais;
II – Durante os desfiles não serão permitidas, em hipótese alguma, crianças com menos de 12 (doze) anos de idade sem o crachá de identificação constando os seus dados pessoais e da Escola de Samba;
III – Manter o representante legal (Presidente, Vice-Presidente ou Representante de Pista) no local dos desfiles, caso contrario, perderá o direito de defesa no ato e deverá acatar as deliberações tomadas pelas Comissões de Coordenação e Fiscalização;
IV – Dotar as alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos destaques que sobre elas desfilem acima de 02 (dois) metros, tais como cintos de segurança, guardas-varandas, guarda-mancebos e outros;
V – Dotar as alegorias de dispositivos (ganchos ou similares) que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guinchos;
VI – Evitar transitar por vias públicas com alegorias que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas em decorrência da existência de obras ou obstáculos urbanos, tais como pontes, viadutos, redes elétricas e telefônicas e outros. Medidas permitidas: 5,0 m de altura e 6,0 m de largura;
VII – desfilar com alegorias com medidas acima do padrão permitido, isto é, com altura e largura máximas, já incluídas os destaques.

Art. 29 – É de responsabilidade das Escolas de Samba a retirada das alegorias do local de desfile imediatamente após a sua apresentação.

Art. 30 – A Agremiação deste Grupo que não concordar com a aplicação ou interpretação deste regulamento e, em razão disso recorrer ao Poder Judiciário, somente desfilará nos próximos carnavais mediante determinação judicial, até que ocorra o transito em julgado a ação.

Art. 31 – Os eventuais recursos e as transgressões cometidos em relação a este regulamento somente serão considerados após analise das justificativas pela Comissão Organizadora do Carnaval.

Art. 32 – Este Regulamento foi aprovado pelas Escolas de Samba e para sua validade o original será assinado pelo Prefeito Municipal, Secretario de Cultura e pelos Presidentes das Escolas de Samba.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPITULO IV - DAS PREMIAÇÕES

Art. 33 – Serão conferidos prêmios em dinheiro ou troféus às escolas classificadas.
I – Escolas de Samba de 1º ao 4º lugar (Julgados conforme os quesitos)
II – Blocos do 1º ao 3º Lugar (Todos os jurados).
III – Destaque (Todos os Jurados).
IV – Melhor Mestre Sala – (Conforme jurados do mesmo quesito).
V – Melhor Porta Bandeira – (Conforme jurado ao mesmo quesito)
VI – Melhor Carnavalesco (Conforme jurado quesito conjunto)
VII – Melhor Samba-Enredo (Conforme jurado quesito do mesmo)
VIII – Melhor figurinista – (Conforme jurado quesito fantasia)
IX – Melhor Diretor de Bateria (Conforme jurado do mesmo quesito).
X – Melhor Carro alegórico (Todos os jurados)

Parágrafo único – Fica vedada a participação do Mestre-Sala, a Porta-Bandeira, o Passista, a Passista, a Porta-Estandarte, o Puxador de Samba, o Mestre de Bateria, o Compositor, o Carnavalesco, Coreógrafo da Comissão de Frente e o Figurinista em mais de uma escola de samba, sendo desclassificado aquele que infringir esta regra.

Art. 34 - As Escolas de Samba que se inscreverem para participar do carnaval Regional de Araçatuba, de acordo com o edital de Habilitação publicado na imprensa local, atendendo as exigências legais, receberão o pagamento de adiantamento de R$ (10.000,00) cada uma, como contratadas para apresentarem-se no carnaval em todas as suas etapas e mais o premio por colocação a ser definido pela Prefeitura Municipal.

Araçatuba, 15 de outubro de 2008.